sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Lei contra poluição visual pode proibir até panfletagem em Campo Grande

Lei contra poluição visual pode proibir até panfletagem em Campo Grande

Segundo as regras de SP, ficou totalmente proibida, por exemplo, a colocação de peças de propaganda em ruas, praças, postes, torres, túneis, faixas acopladas à sinalização de trânsito, laterais de prédios sem janelas e topos de edifícios.


Em relação aos letreiros comerciais, cada estabelecimento só pode ter na fachada um único anúncio indicativo com todas as informações necessárias ao público.
Antes mesmo de retornar de São Paulo, o prefeito Nelsinho Trad começa a articular a aplicação de lei semelhante a adotada pela prefeitura paulista, contra a poluição visual. A primeira medida foi exigir fiscalização mais severa sobre o pagamento da taxa de publicidade e levantamento de locais onde estão instaladas propagandas de forma irregular.
Empolgado com os resultados da Lei Cidade Limpa em São Paulo, que vigora desde de janeiro de 2007, o mesmo modelo deve ser adotado em Campo Grande. Se a aplicação for exatamente como ocorre em São Paulo, até entrega de panfletos, prática muito comum na Capital, deve ser proibida. Em São Paulo a mudança foi radical nos últimos anos.
O que para muitos parecia impossível, em uma cidade marcada pela publicidade exaustiva nas ruas, virou regra e com multas pesadas para quem desrespeite a lei. São R$ 10 mil reais, mais mil reais por metro quadrado de propaganda excedente do que é permitido pela prefeitura de São Paulo.

Regras - Hoje na capital paulista é vetada qualquer tipo de publicidade externa, como outdoors, painéis em fachadas de prédios, ou anúncios publicitários em táxis, ônibus e até bicicletas. A legislação ainda faz restrições aos anúncios indicativos, aqueles que identificam no próprio local a atividade exercida.
Segundo as regras, ficou totalmente proibida, por exemplo, a colocação de peças de propaganda em ruas, parques, praças, postes, torres, viadutos, túneis, faixas acopladas à sinalização de trânsito, laterais de prédios sem janelas e topos de edifícios.
Também se tornou irregular a distribuição de folhetos publicitários, por ser considerada atividade que tanto atrapalhava a passagem e a circulação dos pedestres.
Em relação aos letreiros comerciais, cada estabelecimento só pode ter na fachada um único anúncio indicativo com todas as informações necessárias ao público. Além disso, o anúncio deve ter um tamanho máximo, definido segundo a dimensão da testada, que é a linha divisória entre o imóvel e o logradouro ou via pública.

O tamanho da testada do imóvel aparece descrito no respectivo carnê do IPTU em São Paulo.
Letreiros - A lei dividiu os imóveis em três categorias. Os "pequenos" com testada (linha divisória entre o imóvel e a via pública) inferior a 10 metros lineares, tem permitida área total do anúncio de até 1,5 metro quadrado.
Imóveis de porte médio, com testada superior a 10 metros poderão ter anúncios indicativos que não ultrapassem 4 metros quadrados e sua altura, a exemplo dos totens, não poderá ser superior a 5 metros do chão e deverá estar no lote do estabelecimento comercial.
Quando o imóvel é grande, com mais de 100 metros de testada, podem ser instalados dois anúncios, com área total não superior a 10 metros quadrados cada um.
Neste cálculo também contam objetos decorativos, como bonecos na frente do estabelecimento.

Livres - Algumas exceções são as indicações de horário de atendimento ou de estacionamento, desde que não contenham logomarca e não constituam atividade própria. Também ficam de fora os cartazes de eventos culturais exibidos no local da atividade, com limite de 10% da área total das fachadas e 10% da extensão da testada.
Os anúncios indicativos ou publicitários que já estavam associados à paisagem da cidade, que têm valor histórico, foram analisados caso a caso pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana e autorizados a permanecer intocáveis de acordo com o valor cultural.
Também ficam de fora das determinações, placas informativas colocadas em abrigos de transporte coletivo, relógios (horário, temperatura e poluição) e lixeiras.
Além de penalidades para proprietários de cada painel publicitário que descumprem a lei, o anunciante e o dono do terreno que permitiu fazer a instalação eu seu terreno também é punido. Persistindo a infração, após os prazos previstos na lei para a regularização ou remoção do anúncio, a multa vem em dobro.
Antes de entrar em vigor, a prefeitura deu prazo de 90 dias de adaptação à nova lei. Uma das vantagens já constatadas em pesquisas de opinião, além da segurança e do fim da poluição visual, é acesso facilitado à informações relevantes de serviços públicos. Antes, segundo os moradores, sinalização de prédios públicos e até de trânsito eram dificultadas pela publicidade abusiva.
http://www.portalms.com.br/noticias/detalhe.asp?cod=28781

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